A legislação vigente no Brasil, de forma resumida, define plano de saúde como uma assistência privada de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais em saúde.
Isso significa não só oferecer consultas e exames sem custo adicional (uma vez que o usuário já paga uma importância mensal), mas também assistência hospitalar quando houver necessidade e desde que esteja incluído na abrangência do plano contratado, pois há diferentes tipos de cobertura.

Além disso, para se enquadrar na categoria e ser considerada uma operadora de plano de saúde é necessário realizar um cadastro junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta e dita as regras do setor.

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